Municípios assumem papel central na distribuição de benefícios reformulados; saiba mais
Com a publicação das novas regras no Diário Oficial da União, o Programa Bolsa Família entrou em uma nova fase de sua história. As diretrizes, que detalham tudo, desde a gestão de cadastros até a composição dos valores pagos às famílias, começaram a vigorar imediatamente. Contudo, alguns procedimentos que dependem de informações adicionais podem ser implementados apenas no próximo ano.
A garantia de renda mínima
A lei recentemente assinada pelo Presidente Lula estabelece que as famílias beneficiárias devem receber, no mínimo, R$ 600. Esta regra amplia o alcance do programa, já que a família deve receber mensalmente o valor máximo equivalente a R$ 218 por pessoa para se qualificar para o benefício.
Benefícios Detalhados
A nova versão do programa traz consigo uma série de benefícios reformulados, que foram detalhados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
O Benefício de Renda de Cidadania (BRC) permanece, com um valor de R$ 142 por pessoa. Outros benefícios incluem o Benefício Primeira Infância (BPI), que adiciona R$ 150 por criança entre zero e seis anos na família, e o Benefício Complementar (BCO), destinado a famílias menores, para garantir o valor mínimo de R$ 600.
A lei também introduz os Benefícios Variáveis, adicionando R$ 50 por pessoa em famílias que possuem gestantes, nutrizes, crianças com menos de sete meses de idade e crianças ou adolescentes entre sete e 18 anos incompletos.
Distribuição dos benefícios
A nova versão do programa também esclarece como os benefícios serão distribuídos entre os estados e o Distrito Federal. A Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc) faz o cálculo levando em consideração a disponibilidade financeira estabelecida na Lei Orçamentária Anual e o número de famílias pobres em cada município.
Os municípios agora têm a responsabilidade de gerir a liberação, o bloqueio, a suspensão, o cancelamento e a reversão de habilitação, elegibilidade, seleção e concessão do Bolsa Família às famílias. Tudo isso será gerenciado pelo Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).
Possíveis alterações nos valores
As alterações no valor dos benefícios podem ocorrer devido a mudanças na família, como quando uma criança completa sete anos ou quando um jovem atinge a maioridade aos 18 anos. Os benefícios também podem ser suspensos se a família não cumprir os requisitos básicos do Programa Bolsa Família.
Com essas novas regras, o Programa Bolsa Família se reestrutura para atender melhor às famílias necessitadas, proporcionando uma melhor distribuição dos benefícios e uma maior responsabilidade aos municípios. É uma nova fase para este programa vital, com o objetivo de atender mais eficazmente àqueles que mais precisam.