PIS/PASEP

PIS PASEP – Confiras as informações mais atuais do abono salarial

Atualmente, muitos apenas compreendem que o PIS/Pasep são dois fundos de abono salarial voltados aos trabalhadores de empresas privadas e órgãos públicos. No entanto, o abono salarial vai além disso, há diversas informações necessárias de se compreender e que mais pessoas deveriam saber.

Pensando nisso, preparamos esse artigo repleto de informações atualizadas sobre o abono salaria PIS/Pasep. Portanto, se você deseja compreender melhor sobre o benefício de uma vez por todas, mantenha-se na leitura e confira.

Afinal, o que é PIS PASEP?

Ambos, são contribuições sociais pagas pela iniciativa privada pelo setor público. Tanto o PIS quanto o PASEP, possuem o principal objetivo de distribuir melhor a renda entre os trabalhadores que recebem menores salários.

Dessa forma, o PIS é uma sigla para Programa de Integração Social, sendo destinado ao trabalhador da iniciativa privada.

O objetivo do PIS é financiar o pagamento do seguro-desemprego, participação e abono na receita de empresas privadas. Ainda, o pagamento desses recursos é responsável pela Caixa Econômica Federal.

Já a sigla PASEP significa Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Assim como o PIS, o intuito do programa é o mesmo, porém, os responsáveis pelo depósito são os órgãos e empresas públicas. quem administra o PASEP é o banco do Brasil.

Ambos, forma criados em leis e situações diferentes, mas apenas em 1975, a Lei Complementar n°26  unificou os dois programas, com isso foi formado o fundo PIS/PASEP.

Atualmente, os recursos desse fundo são destinados diretamente ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que por sua vez, custeiam o seguro desemprego e o abono salarial.

Além disso, os valores do FAT podem ser utilizados para financiar os programas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Salarial.

Quem tem direito ao PIS/PASEP?

Para ter direito ao abono salarial do PIS/PASEP, é necessário que o trabalhador cumpra os requisitos a seguir:

  • Ter exercido trabalho remunerado para pessoa jurídica por, pelo menos, 30 dias no ano-base considerado para apuração do benefício;

(Para fins de direito ao benefício, esses 30 dias trabalhados podem ser consecutivos ou não)

  • Ter cadastro no PIS/PASEP por pelo menos 5 anos;
  • Os dados do trabalhador devem ter sido informados de maneira correta pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.
  • Durante todo o ano-base de apuração do benefício, o trabalhador deve ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração.

O que é eSoial?

O eSocial é uma plataforma online do governo, em que o empregador deve manter todas as informações do empregado atualizadas.

Assim, serão 15 obrigações trabalhistas unificadas por essa plataforma, tanto para empresas quanto para empregadores pessoas físicas.

Como consultar o PIS/PASEP?

Atualmente, todo empregador possui um número de PIS ou PASEP. No caso do PIS, o número é o mesmo do Número de Identificação Social (NIS) e do Número de Identificação do Trabalhador (NIT).

O trabalhador pode encontrar esse números também nos seguintes documentos:

  • Extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Agência do Banco do Brasil, com o CPF e RG (para o PASEP);
  • carteira de trabalho;
  • Cartão Cidadão e agência da CEF, com o CPF e RG (Para o PIS);

No site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é possível obter o número do PIS ou PASEO. Nesses casos, opte por seguir o seguinte passo a passo:

  • Primeiramente acesso o site oficial do CNIS;
  • Em seguida, marque o ícone “Cidadão”;
  • Ao canto superior esquerdo da tela, clique em “Inscrição”. Ao clicar nela, abrirá a opção “Filiado”, em que você terá que clicar;
  • Preencha todas as informações pessoas solicitadas nesse campo (nome da mãe, nome completo, CPF e data de nascimento.);
  • Prossiga clicando em “Continuar”, aparecerá uma faixa lilás com o seu número do NIT em vermelho. Esse será seu número PIS ou PASEP.

Mas afinal, quem não tem direito ao PIS/Pasep?

É muito importante observar que mesmo que o trabalhador cumpra com todos os requisitos que já foram citados, o abono pode não ser pago por outros motivos.

Um exemplo seria se não houver o número do PIS/Pasep na carteira de trabalho digital, assim não irá conseguir receber o benefício.

Nessa situação, o trabalhador precisa solicitar à sua empresa que incluam a numeração.

Conclusão

Contudo, há muitos trabalhadores que buscam por esse benefício, ou simplesmente procuram o compreender melhor. Com esse artigo isso ficou mais facilitado.

No entanto, lembre-se de realizar todo o processo de cadastro ou consulta com muita atenção para que nada dê errado.

Assim, você terá acesso da maneira mais seguro a todas as informações que desejar. Espero ter ajudado, abraço!

Rogério Siqueira Junior

Estudante de jornalismo pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Morei na Austrália por 3 anos, e ao retornar ao Brasil, decidi me dedicar ao jornalismo em setores onde sempre me interessei, relacionado à auxílios e benefícios sociais ao povo brasileiro, e finanças.

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