Atualizado em 1 de Maio de 2022.
Benefícios do Trabalhador
O seguro-desemprego é um auxílio financeiro temporária para trabalhadores que ficaram desempregados onde são pagas de três a cinco parcelas de acordo com o tempo de serviço do trabalhador.
O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado que foi demitido sem justa causa, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.
Se você se enquadra nas condições necessárias para receber a assistência financeira temporária você deve solicitar o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência ou através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Durante o processo de solicitação é informada a conta na qual o depósito será feito de maneira automática.
Se nenhuma conta for selecionada, o dinheiro será depositado na Poupança Social Digital de forma automática. Caso isso aconteça, o dinheiro pode ser acessado por meio do aplicativo CAIXA Tem.
O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado que foi demitido sem justa causa, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.
Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
Pescador profissional durante o período do defeso;
Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado que foi demitido sem justa causa, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.
Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa.
Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.
O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:
Morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito;
Grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal; moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;
Ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz; beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.