Seguro Desemprego

Todas as informações que você precisa saber sobre o Seguro Desemprego

Atualizado em 1 de Maio de 2022.

Benefícios do Trabalhador

Capacete EPI trabalhador vermelho no chão

O que é?

O seguro-desemprego é um auxílio financeiro temporária para trabalhadores que ficaram desempregados onde são pagas de três a cinco parcelas de acordo com o tempo de serviço do trabalhador.

Como Receber

O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado que foi demitido sem justa causa, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.

Como solicitar o Seguro-Desemprego

Se você se enquadra nas condições necessárias para receber a assistência financeira temporária você deve solicitar o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência ou através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Como efetuar o saque

Durante o processo de solicitação é informada a conta na qual o depósito será feito de maneira automática. 

Se nenhuma conta for selecionada, o dinheiro será depositado na Poupança Social Digital de forma automática. Caso isso aconteça, o dinheiro pode ser acessado por meio do aplicativo CAIXA Tem.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado que foi demitido sem justa causa, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.

Quem possui direito ao benefício?

Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta; 

Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador; 

Pescador profissional durante o período do defeso;

Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Valor e pagamento das parcelas

O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado que foi demitido sem justa causa, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.

Quem possui direito ao benefício?

​Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. 

Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo. 

O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações: 

Morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito; 

Grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal; moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador; 

Ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz; beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.