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Carteira da Pessoa Idosa: quem tem direito e como emitir

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Última atualização: 29 de outubro de 2026.

Resumo rápido

  • É para quem tem 60 anos ou mais, renda de até 2 salários mínimos (R$ 3.242 em 2026) e está no CadÚnico atualizado.
  • Garante 2 vagas de graça em cada ônibus, trem ou barco entre estados. Quando elas acabam, a pessoa tem pelo menos 50% de desconto.
  • A carteira é de graça. Dá para emitir pela internet, com a conta gov.br, ou com ajuda no CRAS.
  • Quem prova a renda com outro documento (por exemplo, o extrato do INSS) não precisa da carteira.

A Carteira da Pessoa Idosa serve para provar a renda na hora de pedir a passagem de graça ou com desconto em viagens entre estados. Veja quem tem direito, como emitir e como pegar a passagem.

Para que serve a Carteira da Pessoa Idosa?

Ela garante o direito da pessoa idosa nas viagens de um estado para outro:

  • 2 vagas de graça em cada ônibus, trem ou barco;
  • quando essas 2 vagas já foram ocupadas, desconto de pelo menos 50% na passagem.

O direito vale no serviço comum (convencional) das empresas. Pedágio, taxa de embarque e comida são pagos à parte.

Quem tem direito?

  • Ter 60 anos ou mais.
  • Ter renda de até 2 salários mínimos por mês (R$ 3.242 em 2026). Conta a renda da própria pessoa.
  • Estar no CadÚnico com o cadastro atualizado.

Preciso da carteira para viajar de graça?

Não, se você conseguir provar a renda com outro documento, como:

  • carteira de trabalho atualizada;
  • contracheque;
  • carnê ou extrato de pagamento do INSS;
  • documento da assistência social da sua cidade.

Junto com o comprovante, leve um documento original com foto, que mostra a sua idade.

Como emitir a carteira: passo a passo

  1. Faça ou atualize o CadÚnico no CRAS da sua cidade. Veja como fazer o CadÚnico.
  2. Emita pela internet, no site da Carteira da Pessoa Idosa, entrando com a sua conta gov.br. Você vai precisar do seu NIS.
  3. Ou peça ajuda no CRAS, que pode emitir com você.
  4. A carteira é de graça. Cada pessoa emite só a própria carteira.

Se você acabou de fazer o CadÚnico, a carteira pode levar até 45 dias para ficar disponível.

Atenção: em outubro de 2026, o site da carteira ficou fora do ar por uma manutenção de segurança do governo. Se não conseguir emitir, procure o CRAS. A prefeitura pode dar uma declaração provisória, que vale por 180 dias em todo o Brasil.

Como pegar a passagem de graça?

  1. Vá ao guichê da empresa com a carteira (ou o comprovante de renda) e um documento com foto.
  2. Peça a passagem com antecedência: a partir de 30 dias úteis antes da viagem e até 3 horas antes da saída. Dá para pedir a volta também.
  3. Chegue ao terminal pelo menos 30 minutos antes do embarque. Se chegar depois, perde o direito à vaga.

A passagem é só sua. Não pode passar para outra pessoa.

Se as vagas de graça já acabaram, peça o desconto de 50% enquanto a empresa estiver vendendo passagens.

E se a empresa negar a passagem?

Peça à empresa a recusa por escrito, com data, hora, local e o motivo. Depois, reclame na ANTT pelo telefone 166.

E o ônibus da cidade?

No ônibus comum da cidade, quem tem 65 anos ou mais não paga. Basta mostrar um documento com a idade. Para quem tem de 60 a 64 anos, depende da lei de cada cidade.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a carteira vale?

Ela continua valendo enquanto o CadÚnico estiver em dia. Atualize o cadastro pelo menos a cada 2 anos.

Posso emitir a carteira para o meu pai ou a minha mãe?

Não. Cada pessoa emite a própria carteira. Se precisar de ajuda, vá com ela ao CRAS.

Vale para viagem dentro do mesmo estado?

A regra nacional vale para viagens entre estados. Para viagens dentro do mesmo estado, as regras dependem de cada estado.

Leia também

  • CadÚnico: como fazer ou atualizar o cadastro em 2026
  • BPC/LOAS 2026: valor, quem tem direito e como pedir
  • Dentista de graça pelo SUS: como usar o Brasil Sorridente

Fontes

  • Adquirir a Carteira da Pessoa Idosa (gov.br): quem tem direito, como emitir, prazo, gratuidade e declaração provisória.
  • Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741/2003, arts. 39 e 40 (Planalto): 2 vagas de graça, desconto de 50% e ônibus urbano para 65 anos ou mais.
  • Decreto nº 9.921/2019, arts. 34 a 46 (Planalto): serviço convencional, 3 horas de antecedência, 30 minutos antes do embarque e comprovantes de renda.
  • Gratuidade e desconto para a pessoa idosa (ANTT): prazo de 30 dias úteis e desconto de 50%.
  • Avisos do MDS: serviço fora do ar por manutenção de segurança em outubro de 2026.

O Consulta Benefícios não é um site do governo nem da Caixa. Para pedir ou resolver um benefício, use sempre os canais do governo citados neste texto.

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