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BPC: quem tem até 2027 para entrar no CadÚnico

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Última atualização: 7 de novembro de 2026.

Resumo rápido

  • O prazo até 31 de dezembro de 2027 para entrar no CadÚnico vale só para quem estava no Formulário de Impossibilidade do BPC. Antes, o prazo era 31 de dezembro de 2026.
  • Esse formulário era usado quando a prefeitura não conseguia cadastrar a pessoa, como quem não pode responder por si e não tem família nem curador.
  • Para o resto do BPC, nada mudou: o CadÚnico precisa estar atualizado a cada 2 anos.
  • Quem estava no formulário e não se cadastrar até o fim do prazo pode ter o BPC negado ou cortado.

A mudança está na Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 2, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), publicada no Diário Oficial em 4 de novembro e republicada, com correção, em 6 de novembro de 2026. Ela dá mais um ano a um grupo específico de pessoas que recebem ou pediram o BPC.

Quem tem o prazo até 2027?

Tem o prazo novo quem pediu ou recebe o BPC e teve os dados registrados no Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único até 12 de maio de 2026. O formulário acabou em 13 de maio de 2026.

Situação Prazo para estar no CadÚnico
Estava no Formulário de Impossibilidade até 12/05/2026 31 de dezembro de 2027 (antes era 31/12/2026)
Recebe o BPC e já está no CadÚnico atualizar a cada 2 anos (nada mudou)
Vai pedir o BPC agora precisa estar no CadÚnico (nada mudou)

O formulário foi criado em 2022 para o BPC poder ser pago a pessoas que, pelas regras do CadÚnico, não podiam ser cadastradas. Por exemplo:

  • pessoa que não pode responder por si, não tem família que more com ela e não tem curador, tutor ou guardião;
  • pessoa com dados fora do padrão, como sem sobrenome ou com data de nascimento inválida.

Hoje o CadÚnico já permite o cadastro por representante legal e aceita esses dados. Por isso, o formulário acabou.

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O que fazer para não perder o BPC?

  1. Vá ao CRAS ou ao posto do CadÚnico da sua cidade. A equipe da prefeitura consegue ver quem foi registrado no formulário.
  2. Se a pessoa pode responder por si, ela mesma faz o cadastro. Também pode fazer alguém da família, com 16 anos ou mais, que more com ela e divida as despesas da casa.
  3. Se a pessoa não pode responder por si e não tem família, ela precisa de um representante legal: curador, tutor ou guardião. A assistência social da cidade ajuda. A Defensoria Pública, o Conselho Tutelar e o Ministério Público também orientam.
  4. Não precisa levar comprovante ao INSS. O INSS vê o cadastro direto no sistema.

Cuidado com golpe: o cadastro no CadÚnico é de graça. Desconfie de quem cobra para “resolver” o BPC ou pede a sua senha.

O prazo de 2027 vale para quem é acamado?

Não, se a pessoa não estava no formulário. Algumas notícias dizem que o prazo novo vale para acamados ou para quem tem dificuldade de andar. A regra não diz isso: ela fala só de quem estava no formulário.

Para quem tem dificuldade de ir ao CRAS, as regras do CadÚnico já mandam fazer o cadastro de preferência em casa. E, desde 1º de janeiro de 2026, quem recebe o BPC e mora sozinho só pode fazer ou atualizar o cadastro em casa, com algumas exceções.

Perguntas frequentes

Como sei se eu estava no formulário?

Pergunte no CRAS ou no posto do CadÚnico da sua cidade. A prefeitura consegue consultar os registros do formulário. Dúvidas sobre o CadÚnico: telefone 121, do MDS.

Recebi aviso de bloqueio do BPC por causa do CadÚnico. O prazo de 2027 vale para mim?

Só se você estava no formulário. Para os outros, depois de falar com o INSS e o BPC ser desbloqueado, o prazo para acertar o cadastro é de 45 dias em cidades de até 50 mil habitantes e de 90 dias nas maiores. Dúvidas sobre o BPC: telefone 135, do INSS.

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Leia também

  • BPC/LOAS 2026: valor, quem tem direito e como pedir
  • CadÚnico: como fazer ou atualizar o cadastro em 2026
  • BPC bloqueado, suspenso ou cessado: o que fazer em cada caso

Fontes

  • Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 2, de 3 de novembro de 2026 (Diário Oficial, republicada em 06/11/2026): prazo até 31/12/2027 para quem estava no formulário, sob pena de o BPC ser negado ou cortado.
  • Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1, de 8 de maio de 2026, com o texto atualizado (MDS): fim do formulário, para que ele servia, representante legal, cadastro em casa, prazos de 45 e 90 dias, CadÚnico a cada 2 anos e consulta direta do INSS.
  • Informe Cadastro Único nº 95 (MDS, 08/06/2026): formulário desativado em 13 de maio de 2026, data de corte de 12 de maio e consulta dos registros pela prefeitura.
  • Inscrever-se no Cadastro Único (gov.br): o cadastro é gratuito.

O Consulta Benefícios não é um site do governo nem da Caixa. Para pedir ou resolver um benefício, use sempre os canais do governo citados neste texto.

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