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Benefício de afastamento protetivo: como pedir ao INSS

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Última atualização: 6 de novembro de 2026.

Resumo rápido

  • É um benefício do INSS para a mulher que a Justiça afastou do trabalho por causa de violência doméstica, com base na Lei Maria da Penha.
  • Dura o tempo que o juiz decidir, até 6 meses. O emprego fica garantido nesse período.
  • Não tem perícia médica nem carência. Basta a decisão judicial e ser segurada do INSS.
  • O valor é calculado como o auxílio por incapacidade: entre 1 salário mínimo e R$ 8.475,55.
  • Pedido pelo Meu INSS ou pelo 135, com atendimento prioritário e sigiloso. A regra vale desde 9 de outubro de 2026.

Desde outubro de 2026, a mulher que precisa se afastar do trabalho por causa de violência doméstica pode receber um benefício do INSS, sem precisar entrar na Justiça contra o INSS. Veja quem tem direito, quanto paga e como pedir.

O que é o benefício de afastamento protetivo?

A Lei Maria da Penha permite que o juiz, como medida protetiva, afaste a mulher do trabalho por até 6 meses, mantendo o emprego. A lei, porém, não dizia quem pagaria o salário nesse tempo. Muitas mulheres tinham que escolher entre a segurança e o sustento.

Em junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o INSS deve pagar esse período, como faz no auxílio por incapacidade. Em 1º de outubro, um parecer da Advocacia-Geral da União tornou a regra obrigatória para todo o governo federal. Em 9 de outubro de 2026, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48 criou o Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha e definiu como pedir.

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Quem tem direito?

Tem direito a mulher que:

  1. tem uma decisão judicial, da Justiça criminal, determinando o afastamento do trabalho como medida protetiva da Lei Maria da Penha; e
  2. é segurada do INSS na data do afastamento. Vale para qualquer categoria: empregada com carteira assinada, doméstica, autônoma que contribui, facultativa, trabalhadora rural (segurada especial) e avulsa.

Não precisa de carência (tempo mínimo de contribuição) nem de perícia médica: a necessidade do afastamento já foi analisada pelo juiz.

A mulher que não é segurada do INSS não fica sem apoio: nesse caso, o pagamento é de natureza assistencial e cabe ao estado, ao Distrito Federal ou ao município indicado pelo juiz.

Quem paga e a partir de quando?

Situação da mulher Quem paga
Empregada com carteira assinada O empregador paga os 15 primeiros dias. O INSS paga do 16º dia em diante
Doméstica, autônoma, facultativa, rural, avulsa O INSS paga desde o primeiro dia do afastamento

Se o pedido for feito mais de 30 dias depois do início do afastamento, o INSS paga a partir da data do pedido. Por isso, peça logo.

Quanto tempo dura e quanto paga?

  • Duração: o tempo que estiver na decisão do juiz, até 6 meses. Se a decisão não disser o prazo, vale o máximo de 6 meses.
  • Valor: a mesma conta do auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), feita com a média das contribuições. O mínimo é 1 salário mínimo e o máximo é o teto do INSS, R$ 8.475,55.
  • Não há desconto de contribuição ao INSS sobre o valor, e o período conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.
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Como pedir o benefício no INSS?

  1. Tenha em mãos a decisão judicial que determina o afastamento do trabalho. Se a medida protetiva não falar em afastamento do trabalho, peça ajuda à Defensoria Pública para pedir isso ao juiz.
  2. Entre no app ou no site Meu INSS com a conta gov.br.
  3. Toque em Novo pedido e procure pelo Benefício de Afastamento Protetivo. Se não achar, ligue para o 135 e peça o benefício pelo telefone.
  4. Anexe a cópia da decisão judicial e os documentos pedidos.
  5. Acompanhe a resposta no Meu INSS. O atendimento é prioritário e sigiloso.

Avise o INSS se voltar ao trabalho antes do prazo ou se o juiz mudar ou cancelar a medida protetiva.

Já estava afastada antes de outubro de 2026. Tenho direito?

Sim. A portaria vale também para os afastamentos que já estavam em andamento em 9 de outubro de 2026. Nesse caso, o INSS paga a partir dessa data ou da data do afastamento, o que vier por último, até o fim do prazo do juiz.

Onde pedir ajuda contra a violência?

  • Ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher, de graça, 24 horas.
  • Em perigo, ligue 190.
  • Procure a Delegacia da Mulher ou qualquer delegacia para registrar a ocorrência e pedir a medida protetiva.
  • A Defensoria Pública ajuda de graça com o pedido na Justiça.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para pedir ao INSS?

Não. O pedido é feito pela própria mulher, no Meu INSS ou pelo 135. Para pedir a medida protetiva na Justiça, a Defensoria Pública ajuda de graça.

Trabalho sem carteira assinada. Tenho direito?

Só se você contribui para o INSS por conta própria e está com a qualidade de segurada em dia. Se não contribui, o apoio é assistencial, pago pelo estado ou pelo município que o juiz indicar.

Posso ser demitida enquanto estiver afastada?

A Lei Maria da Penha garante o vínculo de emprego durante o afastamento, por até 6 meses.

O agressor paga alguma coisa?

O INSS pode cobrar dele, na Justiça, o valor que pagou à mulher.

Leia também

  • INSS de novembro: datas de pagamento e quem recebe o 13º
  • Salário-maternidade 2026: quem tem direito e como pedir
  • BPC/LOAS 2026: quem tem direito e como pedir

Fontes

  • Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, de 8 de outubro de 2026 (Diário Oficial, 09/10/2026): quem tem direito, sem perícia e sem carência, até 6 meses, quem paga os 15 primeiros dias, pedido pelos canais do INSS e afastamentos já em curso.
  • Benefício Lei Maria da Penha, do INSS, garante renda à mulher afastada do trabalho (INSS, 09/10/2026): valor com piso de 1 salário mínimo e teto de R$ 8.475,55, categorias e canais Meu INSS e 135.
  • INSS pagará benefício a mulheres afastadas por violência doméstica (Agência Brasil, 01/10/2026): decisão do STF, sem carência, sem desconto e tempo contado para a aposentadoria.
  • Novo parecer garante afastamento remunerado do trabalho a mulheres vítimas de violência (Ministério das Mulheres, 01/10/2026): atendimento prioritário e sigiloso e apoio assistencial para quem não é segurada.
  • Lei nº 11.340/2006, art. 9º, § 2º, inciso II (Planalto): afastamento do trabalho por até 6 meses com manutenção do vínculo.

O Consulta Benefícios não é um site do governo nem da Caixa. Para pedir ou resolver um benefício, use sempre os canais do governo citados neste texto.

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