Última atualização: 7 de novembro de 2026.
Resumo rápido
- Desde 6 de novembro de 2026, quem tem o auxílio-doença negado só pela análise dos documentos (o Atestmed) pode pedir uma reanálise em até 10 dias.
- Na reanálise, dá para mandar atestados e exames novos.
- Depois de 2 negativas seguidas pelos documentos, o próximo pedido vai para perícia. Antes eram 3.
- Cuidado: quem entra com recurso antes de pedir a reanálise perde o direito à reanálise.
As mudanças estão na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54, publicada no Diário Oficial em 6 de novembro de 2026. Elas valem para as negativas que a pessoa ficar sabendo a partir dessa data.
O que mudou no auxílio-doença?
| Situação | Como era | Como ficou |
|---|---|---|
| Pedido negado só pelos documentos | recurso em até 30 dias | reanálise em até 10 dias ou recurso em até 30 dias |
| Perícia obrigatória | depois de 3 negativas seguidas | depois de 2 negativas seguidas |
| Quando começa o prazo do recurso | na data da decisão | no dia em que você fica sabendo da decisão ou da resposta da reanálise |
No INSS, o auxílio-doença se chama auxílio por incapacidade temporária. Desde março de 2026, com atestado de até 90 dias, o INSS analisa o pedido só pelos documentos, sem a pessoa ir a uma agência. É o chamado Atestmed.
Como funciona a reanálise?
- Veja a resposta no Meu INSS. A reanálise vale quando o pedido foi negado na análise dos documentos.
- Conte 10 dias a partir do dia em que você ficou sabendo da negativa.
- Junte documentos novos, se tiver: atestado, laudo ou exames, inclusive de dentista.
- Peça a reanálise ao INSS. Para saber onde fazer o pedido, confira no app ou site Meu INSS ou ligue 135.
Quem analisa o pedido de novo é a Perícia Médica Federal, antes de qualquer recurso.
Reanálise ou recurso: o que muda na prática?
- Pediu a reanálise e ela foi negada? Você ainda pode entrar com recurso. Os 30 dias contam a partir do dia em que você fica sabendo da resposta da reanálise.
- Entrou com recurso direto, dentro dos 10 dias? Aí não dá mais para pedir a reanálise. A regra diz que a pessoa escolheu o caminho do recurso.
E se o pedido for negado de novo?
Depois de 2 negativas seguidas na análise por documentos, os próximos pedidos vão obrigatoriamente para perícia médica, na agência ou por telemedicina (atendimento por vídeo), se a pessoa cumprir os requisitos. Isso vale até o benefício ser aprovado numa perícia.
Perguntas frequentes
A regra nova vale para quem teve o pedido negado antes de 6 de novembro?
Não. A reanálise, a perícia depois de 2 negativas e o novo começo do prazo do recurso valem para as negativas que a pessoa ficou sabendo a partir de 6 de novembro de 2026.
Posso mandar documentos novos na reanálise?
Sim. A portaria permite mandar novos documentos médicos ou odontológicos junto com o pedido de reanálise.
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Fontes
- Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54, de 5 de novembro de 2026 (Diário Oficial, 06/11/2026): reanálise em 10 dias com documentos novos, perícia depois de 2 negativas seguidas, perda da reanálise ao recorrer antes, novo começo do prazo do recurso e validade para negativas conhecidas a partir de 6/11.
- Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, de 23 de março de 2026 (Diário Oficial, 24/03/2026): regra anterior (perícia depois de 3 negativas) e recurso em 30 dias.
- Governo altera regras da perícia para concessão do auxílio-doença (Agência Brasil, 06/11/2026): resumo da mudança e o Atestmed com atestado de até 90 dias.
O Consulta Benefícios não é um site do governo nem da Caixa. Para pedir ou resolver um benefício, use sempre os canais do governo citados neste texto.






