A partir desta quinta-feira (1º), os empregados nascidos em setembro podem solicitar o pagamento do saque-aniversário do fundo de verbas rescisórias (FGTS).
Essa modalidade permite que parte do saldo das contas do FGTS seja amortizada anualmente. No entanto, o acesso ao valor é opcional, pelo que o empregado deve solicitar o pagamento entre o primeiro e o último dia útil do mês de seu nascimento.
Portanto, essa solicitação deve ser feita pelo aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS) ou pelo site do fundo. No entanto, é importante notar que se você perder o prazo de cancelamento do aniversário, você só poderá enviar uma nova solicitação no próximo ano, no mês do seu aniversário.
Portanto, o valor que pode ser sacado varia entre 50% e 5% do FGTS dependendo do saldo da conta, além da taxa adicional calculada da seguinte forma:
| Saldo no FGTS | Porcentagem que poderá sacar | Parcela adicional |
| até R$ 500,00 | 50% do valor do saldo | – |
| R$ 500,00 a R$ 1.000,00 | 40% do valor do saldo | R$ 50,00 |
| R$ 1.001,01 a R$ 5.000,00 | 30% do valor do saldo | R$ 150,00 |
| R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% do valor do saldo | R$ 650,00 |
| R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% do valor do saldo | R$ 1.150,00 |
| R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% do valor do saldo | R$ 1.900,00 |
| mais que R$ 20.000,00 | 5% do valor do saldo | R$ 2.900,00 |
Em resumo, a passagem para o aviso de aniversário não é obrigatória; quem não optar por este sistema continua com o aviso de cancelamento.
Para escolher o saque-aniversário, o funcionário tem a possibilidade de acessar o aplicativo do FGTS (disponível para Android ou iOS) ou o site fgts.caixa.gov.br, a escolha também pode ser feita via Caixas via internet banking ou agências.
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