Última atualização: 24 de outubro de 2026.
Resumo rápido
- Famílias de baixa renda não pagam a energia até 80 kWh por mês. O que passar disso é cobrado normalmente.
- Tem direito quem está no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa, quem tem alguém que recebe o BPC e famílias indígenas e quilombolas no CadÚnico.
- Desde janeiro de 2026, famílias com renda de meio a um salário mínimo por pessoa têm o Desconto Social, até 120 kWh.
- A entrada é automática, mas a conta de luz precisa estar no nome de alguém da família.
A Tarifa Social de Energia Elétrica deixa a conta de luz de graça até um certo consumo para famílias de baixa renda. O governo também chama essa regra de “Luz do Povo”. Veja quem tem direito e como garantir o desconto.
Como funciona a conta de luz grátis?
- Até 80 kWh por mês: desconto de 100% na energia.
- O que passar de 80 kWh: é cobrado normalmente.
O consumo em kWh aparece na sua conta de luz, todo mês.
Exemplo: a família gastou 100 kWh no mês. Ela não paga os primeiros 80 kWh e paga só os outros 20 kWh.
Outras cobranças que vêm junto na conta, como a taxa de iluminação pública e impostos, podem continuar sendo cobradas.
Quem tem direito à Tarifa Social?
- Família no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 810,50 em 2026).
- Família com alguém que recebe o BPC.
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico.
Em todos os casos, a conta de luz precisa estar no nome de alguém da família. O desconto vale para um só imóvel por família.
O que é o Desconto Social?
É um desconto menor, que começou em 1º de janeiro de 2026, para famílias que ganham um pouco mais.
- Quem tem direito: família no CadÚnico com renda acima de meio e até um salário mínimo por pessoa (de R$ 810,51 a R$ 1.621 em 2026).
- Como funciona: até 120 kWh por mês, a família não paga uma taxa chamada CDE, que vem dentro da conta de luz.
- Atenção: a conta fica menor, mas não fica zerada.
Precisa pedir o desconto?
Não. A entrada é automática, pelo CadÚnico. Mas é preciso:
- estar com o CadÚnico atualizado;
- ter a conta de luz no nome de alguém da família.
Se o desconto não aparecer na conta, procure a empresa de energia da sua cidade levando o NIS e o CPF.
E a conta de água?
Existe também a Tarifa Social de Água e Esgoto:
- desconto de pelo menos 50%;
- nos primeiros 15 mil litros do mês (15 m³);
- para famílias no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou com alguém que recebe o BPC;
- a entrada é automática.
Se o desconto ainda não aparece, pergunte à empresa de água da sua cidade.
Perguntas frequentes
Moro de aluguel e a conta está no nome do dono. Tenho direito?
A conta precisa estar no nome de alguém da família. Peça à empresa de energia a troca do nome da conta.
Passei de 80 kWh. Vou pagar a conta toda?
Não. Você paga só o que passou de 80 kWh.
Mudei de casa. O que faço?
Atualize o endereço no CadÚnico e coloque a conta de luz da casa nova no nome de alguém da família.
Leia também
- CadÚnico: como fazer ou atualizar o cadastro em 2026
- Gás do Povo: quem tem direito e como pegar o botijão grátis
- BPC/LOAS 2026: valor, quem tem direito e como pedir
Fontes
- Lei nº 15.235, de 2025 (Planalto): desconto de 100% até 80 kWh, famílias indígenas e quilombolas e Desconto Social até 120 kWh desde 1º/1/2026.
- Tarifa Social de Água e Esgoto (ANA): desconto de 50% até 15 m³ e entrada automática.
- Cadastro Único (MDS): a Tarifa Social de Energia usa o CadÚnico.
O Consulta Benefícios não é um site do governo nem da Caixa. Para pedir ou resolver um benefício, use sempre os canais do governo citados neste texto.





